DECRETO N 3.560, DE 12
DE JANEIRO DE 1923
Abre um credito especial da importancia de
rs.117:294$904, e mais os juros que forem accrescidos, para pagamento a Arlindo
Antonio Leal, em virtude de sentença judicial.
O dr. Washington Luis P. de
Sousa, Presidente do Estado de São Paulo.
Usando da autorisação que lhe confere a lei n.1.906, de 29 de Dezembro de 1922.
Decreta:
Artigo 1º - Fica aberto na Secretaria da Fazenda e do Thesouro do Estado
um credito especial da importancia de cento e dezesete contos, duzentos e
noventa e quatro mil, novecentos e quatro reis (rs. 117:294$904), e mais os
juros que forem accrescidos, de 15 de Outubro de 1922 até ao dia da liquidação,
para pagamento a Arlindo Antonio Leal, em virtude de sentença judicial, na
acção proposta em 3 de Outubro de 1918.
Artigo 2º - Revogam-se as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 12 de Janeiro de 1923.
Washington Luis P. de Sousa
Alvaro G. da Rocha Azevedo.
Publicado na Secretaria da Fazenda e do Thesouro do Estado de São Paulo, em 12
de Janeiro da 1923. Theophido M. Nobrega, director geral.