DECRETO N. 3.561, DE 12 DE JANEIRO DE 1923.
Abre um credito especial da
importancia de rs. 7:052$426, e mais os juros que forem accrescidos,
para pagamento ao dr. José Chrysostomo de Paiva, proveniente de custas
vencidas em processos de réus pobres condenados.
O dr. Washington Luis P. de Sousa, Presidente do Estado de São Paulo.
Usando da faculdade que lhe confere a lei n. 1907, de 29 de Dezembro de 1922
Decreta:
Artigo 1º - Fica aberto na Secretaria da Fazenda e do Thesouro
do Estado um credito especial de sete contos e cincoenta e dois mil,
quatrocentos e vinte seis reis (rs 7:052$426), e mais os juros que
forem accrescidos, para pagamento ao dr. José Chrysostomo de Paiva,
proveniente de custas vencidas em processos de réus pobres
condemnados,na qualidade de escrivão das execuções criminaes e seus
annexos, da Capital, em virtude de sentença passada em julgado, na
acção proposta em 23 de Março de 1920.
Artigo 2º - Revogam-se as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 12 de Janeiro de 1923.
Washington Luis P. de Sousa
Alvaro G. da Rocha Azevedo.
Publicado na Secretaria da Fazenda e do Thesouro do Estado de São
Paulo, em 12 de Janeiro do 1923. Theophilo M. Nobrega, director geral.