DECRETO N.3.562, DE 12 DE JANEIRO DE 1923

Abre um credito especial da importancia de re. 30:131$225 e mais os juros que forem accrescidos, para pagamento em virtude de sentença judicial.

O Doutor Washington Luis P. do Sousa, Presidente, do Estado de São Paulo,
Usando da auctorisação que lhe confere a lei n. 1923, de 30 de Dezembro de 1922;
Decreta:
Artigo 1º - Fica aberto na Secretaria da Fazenda e do Thesouro do Estado um credito especial na importancia de trinta contos cento e trinta e um mil duzentos e vinte cinco réis (Rs. 30:131$225), e mais os juros que forem accrescidos, para pagamento a d. Anna Elisa Martins de Oliveira, em virtude de sentença judicial, na acção proposta em 24 de Maio de 1911.
Artigo 2º - Revogam-se as disposiçôes em contrario.
Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, 12 de Janeiro de 1923.

WASHINGTON LUIS P. SOUSA
Alvaro G. da Rocha Azevedo. 
Publicado na Secretaria da Fazenda e do Thesouro do Estado de S. Paulo, em 12 de Janeiro de 1923. - Theophilo M. Nobrega, director geral.