DECRETO N.3.564, DE 13 DE JANEIRO DE 1923

Approva a tomada de contas, relativas ao primeiro semestre de 1922, da estrada de ferro de Santos a Santo Antonio do Juquiá.

O doutor Washington Luis P. do Sousa, Presidente do Estado de São Paulo, usando das attribuições que lhe conferem as leis e regulamentos em vigôr,
Decreta:

Artigo unico - Fica approvado, na folha que com este baixa, assignada pelo Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, o resultado da tomada de contas de construcção e de trafego, relativas ao primeiro semestre do anno de 1922, da estrada de ferro de Santos a Santo Antonio do Juquiá, pertencente á «Southern San Paulo Railway Company Limited», cujo capital, tendo em vista o decreto n. 3492, de 27 de Julho de 1922, fica assim elevado a 11.061:973$245, até 30 de Junho de 1922.

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 13 de Janeiro de 1923.

Washington Luis P. de Sousa
Heitor Teixeira Penteado.

Folha que se refere o decreto n.3.564 de 13 de Janeiro de 1923

Southern San Paulo Railway Company Limited

Resultado da tomada de contas de construção e de trafego da Estrada de Ferro de Santos a Santo Antonio do Juquiá,relativas ao 1.º semestre do anno de 1922.

Conta de construção
Accrescimos e melhoramentos


Conta de trafego

Despesa

Receita 


Secretaria de Estado dos Negocios da Agricultura,Commercio e Obras Publicas,aos 13 de Janeiro de 1923. -(a) Heitor Penteado.