DECRETO N.3.564, DE 13
DE JANEIRO DE 1923
Approva a tomada de contas, relativas ao primeiro
semestre de 1922, da estrada de ferro de Santos a Santo Antonio do Juquiá.
O doutor Washington Luis P. do Sousa, Presidente do
Estado de São Paulo, usando das attribuições que lhe conferem as leis e
regulamentos em vigôr,
Decreta:
Artigo unico - Fica approvado, na folha que com este baixa, assignada
pelo Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras
Publicas, o resultado da tomada de contas de construcção e de trafego,
relativas ao primeiro semestre do anno de 1922, da estrada de ferro de Santos a
Santo Antonio do Juquiá, pertencente á «Southern San Paulo Railway Company
Limited», cujo capital, tendo em vista o decreto n. 3492, de 27 de Julho de
1922, fica assim elevado a 11.061:973$245, até 30 de Junho de 1922.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 13 de Janeiro de 1923.
Washington Luis P. de Sousa
Heitor Teixeira Penteado.
Folha que se refere o
decreto n.3.564 de 13 de Janeiro de 1923
Resultado da tomada de contas de construção e de trafego da Estrada de Ferro de Santos a Santo Antonio do Juquiá,relativas ao 1.º semestre do anno de 1922.
Conta de trafego
Receita
Secretaria de Estado dos Negocios da Agricultura,Commercio e Obras Publicas,aos 13 de Janeiro de 1923. -(a) Heitor Penteado.