DECRETO N. 3.565, DE 13 DE JANEIRO DE 1923

Approva os novos preços de passagens a vigorarem no  Tramway da Cantareira

O doutor Washington Luiz P. de Sousa, Presidente do Estado do São Paulo, usando das attribuições que lhe conferem as leis e regulamentos em vigôr,
Decreta:
Artigo 1º -  Ficam approvadas as tabellas dos novos preços de passagens, constantes das folhas annexas pelo Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, para vigorarem no Tramway da Cantareira.

Artigo 2º
-  Poderão ser emitidos livros de passes nas seguintes condições:
§ 1.º - Para as passagens de primeira classe, ida e volta, na estação de Tamanduatehy, excepto para Sant' Anna com o abatimento de 20 %.
§ 2.º -  Os soldados da Força Publica terão o abatimento de 75%  e os officiaes da mesma milicia e os professores publicos 50%.
§ 3.º - As passagens para creanças em edade escolar, para frequencia á escola, serão gratuitas.
§ 4.º -  Os passes a que se refere o presente artigo deverão ser destacados dos respectivos livros, à vista do chefe do trem.

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 13 de Janeiro de 1923.

WASHINGTON LUIZ P. DE SOUSA
Heitor Teixeira Penteado.