DECRETO N. 3.565, DE 13 DE JANEIRO DE 1923
Approva os novos preços de passagens a vigorarem no Tramway da Cantareira
O doutor Washington Luiz P. de Sousa,
Presidente do Estado do São Paulo, usando das
attribuições que lhe conferem as leis e regulamentos em
vigôr,
Decreta:
Artigo 1º - Ficam approvadas as tabellas dos novos preços
de passagens, constantes das folhas annexas pelo Secretario de Estado
dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, para vigorarem
no Tramway da Cantareira.
Artigo 2º - Poderão ser emitidos livros de passes nas seguintes condições:
§ 1.º -
Para as passagens de primeira classe, ida e volta, na
estação de Tamanduatehy, excepto para Sant' Anna com o
abatimento de 20 %.
§ 2.º
- Os soldados da Força Publica terão o abatimento
de 75% e os officiaes da mesma milicia e os professores publicos
50%.
§ 3.º - As passagens para creanças em edade escolar, para frequencia á escola, serão gratuitas.
§ 4.º
- Os passes a que se refere o presente artigo deverão ser
destacados dos respectivos livros, à vista do chefe do trem.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 13 de Janeiro de 1923.
WASHINGTON LUIZ P. DE SOUSA
Heitor Teixeira Penteado.