DECRETO N.3.566, DE 17 DE JANEIRO DE 1923
Abre á Secretaria da
Agricultura,Commercio e Obras Publicas, um credito da importancia de
55:244$000,suplementar á verba da 1.ª parte do § 1.º, artigo 6.º da lei
n.1.837, de 27 de Dezembro de 1921.
O dr. Washington Luis P. de Sousa, Presidente do Estado de São Paulo,
Usando da auctorização que lhe é conferida no artigo 1.º da lei n.1918, de 30 de Dezembro de 1922,
Decreta:
Artigo unico. - Fica aberto no Thesouro do Estado, á Secretaria
da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, um credito da importancia
de cincoenta e cinco contos duzentos e quarenta e quatro mil réis
(55:244$000), supplementar á verba da 1.ª parte do § 1.º, artigo 6.º da
lei n.1837, de 27 de Dezembro de 1921, para pagamento ao pessoal da
Inspectoria de Estradas de Rodagem.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 17 de Janeiro de 1923.
Washington Luis P. de Sousa
Heitor Teixeira Penteado
Alvaro G. da Rocha Azevedo.