DECRETO N.3.567, DE 17 DE JANEIRO DE 1923

Abre no Thesouro do Estado á Secretaria de Estado dos Negocios do Interior, um credito supplementar de 20:000$000, para occorrer ás despesas do § 3.º do artigo 2.º da Lei n.1831, de 21 de Dezembro de 1921.

O dr. Washington Luis P. de Sousa, Presidente do Estado de S. Paulo, usando da auctorisação que lhe é conferida pelo artigo 3.° da Lei n. 1837 de 27 de Dezembro de 1921,
Decreta:
Artigo unico. - Fica aberto no Thesouro do Estado, á Secretaria de Estado dos Negocios do Interior, um credito supplementar de vinte contos de réis (20:000$000), para occorrer as despesas do § 3,º do art. 2.° da Lei do Orçamento de 1922.
Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, aos 17 de Janeiro de 1923.

Washington Luis P. De Sousa
Alarico Silveira
Alvaro G. da Rocha Azevedo.