DECRETO N. 3.569, DE 19 DE JANEIRO DE 1923.
Abre á Secretaria da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, um crédito especial da importancia de..............11.237:958$000, para occorrer ao pagamento do material fixo e rodante adquirido para a Estrada de Ferro Sorocabana.
O dr. Washington Luiz P. de Sousa, Presidente do Estado de São Paulo,
Usando da auctorização que lhe ó conferida no artigo 1.º da lei n. 1920, de 30 de Dezembro de 1922,
Decreta:
Artigo unico. - Fica aberto no Thesouro do Estado, á Secretaria
da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, um credito especial da
importascia de onze mil duzentos e trinta e sete contos novecentos e
cincoenta e oito mil réis (11.237:958$000), para occorrer nos prazos do
contracto, ao pagamento do material fixo e rodante adquerido para a
Estrada de Ferro Sorocabana, o bem assim das obras necessarias ao
trafego é a conservação do leito da mesma Estrada.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo aos 19 de Janeiro de 1923.
WASHINGTON LUIZ P. DE SOUZA
Heitor Teixeira Penteado
Alvaro G. da Locha Azevedo.