DECRETO N.3.571, DE 31 DE JANEIRO DE 1923

Abre á Secretaria da Justiça e da Segurança Publica um credito de dois mil, quinhentos e vinte e seis contos, quinhentos e seis mil e quarenta e cinco réis (Rs. 2.526:506$045), supplementar ao '§ 6º do artigo 4.º da lei n. 1837, de 27 de Dezembro de 1921.

O Doutor Washington Luis P. de Sousa, Presidente do Estado de São Paulo,
Usando da autorisação que lhe confere o artigo 5.º da lei n. 1837, de 27 de Dezembro de 1921
Decreta:
Artigo unico - Fica aberto, no Thesouro do Estado, á Secretaria dos Negocios da Justiça e da Segurança Publica, um credito de dois mil, quinhentos e vinte e seis contos, quinhentos e seis mil e quarenta e cinco réis (Rs...... 2.526:506$045) para fazer face ás despesas que cor em pela verba «Prisões do Estado», § 6.º, artigo 4.°, da lei citada.
Palacio do Governo do Estado de, São Paulo, aos 31 de Janeiro de 1923

(a) WASHINGTON LUIS P. SOUSA
      F. Cardoso Ribeiro
     Alvaro G. da Rocha Azevedo 

Publicado na Directoria da Justiça e Contabilidade da Secretaria da Justiça e da Segurança Publica, aos 31 de Janeiro de 1923. - O director, Carlos Villalva.