DECRETO N.3.571, DE 31 DE JANEIRO DE 1923
Abre á Secretaria da Justiça e da
Segurança Publica um credito de dois mil, quinhentos e vinte e seis
contos, quinhentos e seis mil e quarenta e cinco réis (Rs.
2.526:506$045), supplementar ao '§ 6º do artigo 4.º da lei n. 1837, de 27 de Dezembro de 1921.
O Doutor Washington Luis P. de Sousa, Presidente do Estado de São Paulo,
Usando da autorisação que lhe confere o artigo 5.º da lei n. 1837, de 27 de Dezembro de 1921
Decreta:
Artigo unico - Fica aberto, no Thesouro do Estado, á Secretaria
dos Negocios da Justiça e da Segurança Publica, um credito de dois mil,
quinhentos e vinte e seis contos, quinhentos e seis mil e quarenta e
cinco réis (Rs...... 2.526:506$045) para fazer face ás despesas que cor
em pela verba «Prisões do Estado», § 6.º, artigo 4.°, da lei
citada.
Palacio do Governo do Estado de, São Paulo, aos 31 de Janeiro de 1923
(a) WASHINGTON LUIS P. SOUSA
F. Cardoso Ribeiro
Alvaro G. da Rocha Azevedo
Publicado na Directoria da Justiça e Contabilidade da Secretaria da Justiça e da Segurança Publica, aos 31 de Janeiro de 1923. - O director, Carlos Villalva.