DECRETO N.3.572, DE 31 DE JANEIRO DE 1923 (*)
Approva projectos para execução
de obras na linha de São Carlos a Araraquara e altera o orçamento
approvado pelo decreto n. 2941, de 12 de Julho de 1918.
O doutor Washington Luis P. de Sousa,
Presidente do Estado de São Paulo, usando das attribuições que lhe
conferem as leis e regulamentos em vigor.
DECRETA:
Artigo 1.° - Ficam approvados, nos documentos que com este
baixam e serão archivados na Directoria de Viação desta Secretaria,
depois de rubricados pelo respectivo Director, os projectos para
construcção das seguintes obras na linha de São Carlos a Rincão,
orçadas nas cifras abaixo :
Artigo 2.° - Fica sem effeito a auctorização relativa ás verbas
abaixo, incluidas entre as approvadas pelo decreto n. 2941, do 12 de
Julho de 1918 :
Artigo 3.° - Fica assim elevado a 4.298:483$970 O maximo a que allude o artigo 3.° do decreto n. 3241, de 18 de Agosto de 1921.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 31 do Janeiro de 1923.
WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA
Heitor Teixeira Penteado