DECRETO N.3.574, DE 9 DE FEVEREIRO DE 1923

Abre á Secretaria da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, um crédito na importancia de 500:000$000, supplementar á verba do § 10.°, art. 6.º da lei n. 1837, de 27 de Dezembro de 1921.

O doutor Washington Luis P de Sousa, Presidente do Estado de São Paulo,
Usando da auctorisação que lhe é conferida no art. 7.° da lei n. 1837, de 27 de Dezembro de 1921,
Decreta :
Artigo unico. - Fica aberto no Thesouro do Estado, a Secretaria da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, um credito da importancia de quinhentos contos de, réis (500:000$000), supplementar á verba do § 10.º, art. 6.° da lei n. 1837. do 27 de Dezembro de 1921.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 9 de Fevereiro de 1923.

WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA.
Heitor Teixeira Penteado
Alvaro G. da Rocha Azevedo.