DECRETO N.3.575, DE 9 DE FEVEREIRO DE 1923
Abre á Secretaria da Agricultura,
commercio e Obras Publicas, um credito especial de 200:000$000, para
ocorrer ao pagamento das despesas com a construcção de dois predios,
sendo um em Assis e outro em Pirajuhy, para o funccionamente do forum e
cadeia das respectivas comarcas.
O Doutor Washington Luis P. de Sousa, Presidente do Estado de São Paulo,
Usando da auctorisação que lhe é conferida no art. 2.º da Lei 1851, de 29 de Dezembro de 1921,
Decreta :
Artigo unico. - Fica aberto no Thesouro do Estado, á Secretária
da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, um credito especial de
duzentos contos de réis (200:000$000), para occorrer ao pagamento das
despesas com a construcção de dois predios, sendo um em Assis e outro
em Pirajuhy, para o funccionamento do forum e cadeia das respectivas
comarcas.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 9 de Fevereiro de 1923.
WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA.
Heitor Teixeira Penteado.
Alvaro G. da Rocha Azevedo.