DECRETO N.3.576, DE 9 DE FEVEREIRO DE 1923

Abre no Thesouro do Estado a Secretaria de Estado dos Negocios do Interior um credito de Rs. 800:000$000, supplementar a rubrica do § 37 do artigo 2.° da lei do Orçamento de 1922.

O Doutor Washington Luis P. de Sousa, Presidente do Estado de São Paulo, usando da auctorização que lhe é conferida pelo art. 3.° da Lei n. 1837, de 27 de Dezembro de 1921.
Decreta:
Artigo Unico. - Fica aberto no Thesouro do Estado á Secretaria de Estado dos Negocios do Interior, um credito de oitocentos contos de réis (800:000$000), supplementar a rubrica do § 37 do artigo 2.ª da Lei do Orçamento de 1922.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 9 de Fevereiro de 1923.

WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA
Alarico Silveira
Alvaro G. da Rocha Azevedo.