DECRETO N.3.577, DE 9 DE FEVEREIRO 1923
Abre um credito especial da importancia de Rs. 42:395$596 e mais os juros que forem accrescidos, para pagamento ao dr. Ismael Dias da Silva, em virtude de sentença judicial.
O doutor Washington Luis P. de Sousa, Presidente do Estado de São Paulo,
Usando da auctorização que lhe confere a lei n. 1908, de 29 de Dezembro de 1922 :
Decreta :
Artigo 1.º - Fica aberto na Secretaria da Fazenda e do Thesouro
do Estado, um credito especial da importancia de quarenta e dois
contos, trezentos e noventa e cinco mil, quinhentos e noventa e seis
réis (Rs. 42:395$596), e mais os juros que forem accrescidos, para
occorrer ao pagamento ao dr. Ismael Dias da Silva, em virtude de
sentença judicial.
Artigo 2.º - Revogam - se as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, em 9 de Fevereiro de 1923.
WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA.
Alvaro G. da Rocha Azevedo.