DECRETO N.3.578, DE 9 DE FEVEREIRO DE 1923

Abre um credito especial da importancia de Rs. 1:500$000, para occorrer ao pagamento a Cesarino Teixeira de Barros, em virtude de sentença judicial.

O Doutor Washington Luis P. de Sousa, Presidente do Estado de São Paulo,
Usando da auctorização que lhe confere a lei n. 1926 de 30 de Dezembro de 1922 ;
Decreta:
Artigo 1.° - Fica aberto na Secretaria da Fazenda e do Thesouro do Estado um credito especial da importancia de um conto e quinhentos mil réis (Rs. 1:500$000), para occorrer ao pagamento a Cesarino Teixeira de Barros em virtude de sentença judicial.
Artigo 2.° - Revogam-se as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, em 9 de Fevereiro de 1923.

WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA.
Alvaro G. da Rocha Azevedo.

Publicado na Secretaria da Fazenda e do Thesouro do Estado de São Paulo, em 9 de Fevereiro de 1923. - Theophilo M. Nobrega, Director Geral.