DECRETO N.3.579, DE 12 DE FEVEREIRO DE 1923
O dr. Washington Luis P. de Sousa, Presidente do Estado de São Paulo,
usando da auctorisação que lhe é conferida pelo artigo 1.° §
unico, da lei n. 1856, de 29 de Dezembro de 1921.
Decreta :
Artigo unico. - Fica aberto no Thesouro do Estado, á Secretaria
de Estado dos Negocios do Interior, um credito de oitenta coutos de
réis (80:000$000), para occorrer as despezas com reparos e installação
do museu no predio onde se realisou a Convenção Republicana de Ytú, de
accórdo com a lei n. 1856, acima citada.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 12 de Fevereiro de 1923.
WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA
Alarico Silveira
Álvaro G. da Rocha Azeredo