DECRETO N.3.579, DE 12 DE FEVEREIRO DE 1923

Abre no Thesouro do Estado á Secretaria do Estado dos Negocios do Interior, um credito de 80:000$000 para occorrer as despezas con reparos e installação do museu no predio onde se realisou a Convenção Republicana de Ytú, de accordo com a lei n. 1856, de 29 de Dezembro de 1921.  

O dr. Washington Luis P. de Sousa, Presidente do Estado de São Paulo, usando da auctorisação que lhe é conferida pelo artigo 1.° § unico, da lei n. 1856, de 29 de Dezembro de 1921.
Decreta :
Artigo unico. - Fica aberto no Thesouro do Estado, á Secretaria de Estado dos Negocios do Interior, um credito de oitenta coutos de réis (80:000$000), para occorrer as despezas com reparos e installação do museu no predio onde se realisou a Convenção Republicana de Ytú, de accórdo com a lei n. 1856, acima citada.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 12 de Fevereiro de 1923.

WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA
Alarico Silveira
Álvaro G. da Rocha Azeredo