DECRETO N.3.580, DE 15 DE FEVEREIRO DE 1923
Abre no Thesouro do Estado á
Secretaria de Estado dos Negocios do Interior, um credito de
62:000$000, supplementar á rubrica do .§ 32 do artigo 2.º da Lei do
Orçamento de 1922.
O dr. Washington Luis P. de Sousa,
Presidente do Estado de S. Paulo, usando da auctorisação de que lhe é
conferida pelo artigo 3.° da Lei n. 1837, de 27 de Dezembro de 1921.
Decreta :
Artigo unico - Fica aberto á Secretaria de Estado dos Negocios
do Interior, um credito de sessenta e dois contos de réis (62:000$000)
supplementar á rubrica do § 32 do artigo 2.º da Lei do Orçamento de
1922.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 15 de Fevereiro de 1923.
WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA
Alarico Silveira
Alvaro G. da Rocha Azevedo