DECRETO N.3.581, DE 17 DE FEVEREIRO DE 1923
Abre á Secretaria da Fazenda e do
Thesouro do Estado um credito especial de Rs. 150:000$000, como
adeantamento ao Montepio dos Magistrados.
O doutor Washington Luis P. de Sousa, Presidente do Estado de São Paulo,
Usando da faculdade que lhe confere a lei n. 1922, de 30 de Dezembro de 1922, art. 1.°,
Decreta:
Artigo unico - Fica aberto na Secretaria da Fazenda e do
Thesouro do Estado um credito especial da importancia de cento e
cincoenta contos de réis (Rs. 150:000$000), como adeantamento ao
Montepio dos Magistrados, para o pagamento dos peculios em atrazo aos
herdeiros dos magistrados fallecidos até a data da presente lei.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, em 17 de Fevereiro de 1923.
WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA.
Alvaro G. da Rocha Azevedo.
Publicado na Secretaria da Fazenda e do Thesouro do Estado de São
Paulo, em 17 de Fevereiro de 1923. - Theophilo M. Nobrega,
director-geral.