DECRETO N.3.582, DE 26 DE FEVEREIRO DE 1923
Abre á Secretaria da Agricultura,
Commercio e Obras Publicas, um credito da importancia de 312:000$000,
supplementar á verba do § 8.º, 3.ª parte, artigo 6.º da lei n.
1831, de 27 Dezembro de 1921.
O doutor Washington Luis Pereira de
Sousa, presidente do Estado de São Paulo usando da auctorização que lhe
é conferida no artigo 7.° da lei n. 1837, de 27 de Dezembro de 1921,
Decreta:
Artigo unico. - Fica aberto no Thesouro do Estado, á Secretaria
da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, um credito da importancia
de trezentos e doze contos de réis (312:000$000), supplementar á verba
do § 8.°, 3.ª parte, artigo 6.° da lei n. 1857, de 27 de Dezembro
de 1921.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 26 de Fevereiro de 1923.
WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA.
Heitor Teixeira Penteado
Alvaro G. da Rocha Azevedo