DECRETO N.3.584, DE 28 DE FEVEREIRO DE 1923.

Abre á Secretaria da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, um credito importancia de 41:000$000, supplementar á verba do § 12.°, artigo 6.° da lei n. 1837, de 27 de Dezembro de 1921.

O doutor Washington Luis P. de Sousa, Presidente do Estado de São Paulo,
Usando da auctorização que lhe é conferida no artigo 7.° da lei n. 1837, de 27 de Dezembro de 1921,
Decreta:
Artigo unico. - Fica aberto no Thesouro do Estado, á Secretaria da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, um credito da importancia de quarenta e um coutos de réis (41:000$000), supplementar á verba do § 12.°, artigo 6.° da lei n. 1837, de 27 de Dezembro de 1921.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 28 de Fevereiro de 1923.

WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA
Heitor Teixeira Penteado
Alvaro G. da Rocha Azevedo.