DECRETO N.3.585, DE 5 DE MARÇO 1923

Approva os estudos definitivos, na estensão de 54.240 metros, do prolongamento, até a cachoeira do Marimbondo, da estrada de ferro a que se referem os decretos ns. 2237, de 25 de Maio de 1912 e 3216, de 1.° de Janeiro de 1920.

O Doutor Washington Luis P. de Sousa,Presidente do Estado de São Paulo, usando das attribuições que lhe conferem as leis o regulamentos em vigor,
Decreta :
Artigo único. - Ficam approvados, nos documentos que com este baixam e serão archivados na Directoria de Viação da Secretaria de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, depois de rubricados pelo respectivo Director, os estudos definitivos, inclusive orçamento, no total de 2.064:199$660, relativos a 54.240 metros do prolongamento, entre o kilometro 20 além de Olympia e a Cachoeira do Marimbondo, da estrada de ferro a que, se referem os decretos ns. 2.237, de 25 de Maio de 1912 e 3216, de 1.° de Janeiro de 1920. 
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 5 de Março de 1923.

WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA
Heitor Teixeira Penteado.