DECRETO N.3.585, DE 5 DE MARÇO 1923
Approva os estudos definitivos,
na estensão de 54.240 metros, do prolongamento, até a cachoeira do
Marimbondo, da estrada de ferro a que se referem os decretos ns. 2237,
de 25 de Maio de 1912 e 3216, de 1.° de Janeiro de 1920.
O Doutor Washington Luis P. de
Sousa,Presidente do Estado de São Paulo, usando das attribuições que
lhe conferem as leis o regulamentos em vigor,
Decreta :
Artigo único. - Ficam approvados, nos documentos que com este
baixam e serão archivados na Directoria de Viação da Secretaria de
Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, depois
de rubricados pelo respectivo Director, os estudos definitivos,
inclusive orçamento, no total de 2.064:199$660, relativos a 54.240
metros do prolongamento, entre o kilometro 20 além de Olympia e a
Cachoeira do Marimbondo, da estrada de ferro a que, se referem os
decretos ns. 2.237, de 25 de Maio de 1912 e 3216, de 1.° de Janeiro de
1920.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 5 de Março de 1923.
WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA
Heitor Teixeira Penteado.