DECRETO N.3.588, DE 15 DE MARÇO DE 1923
Providencia sobre alterações de tarifas na Estrada de Ferro de Santos a Santo Antonio do Juquiá.
O dr. Washington Luis P. de Sousa,
presidente do Estado de S. Paulo, usando das attribuiçõe que lhe
conferem as leis e regulamentos em vigor.
Decreta:
Artigo unico. - Ficam approvadas as seguintes modificações de tarifas de Estrada de Ferro de Santos a Santo Antonio do Juquiá :
a) Fica reduzido a 25 % o abatimento de 50 % de que gosam determinados generos da tabella 4 :
b) Ficam creados os seguintes preços especiaes, na tabella 4, para bananas :

c) Ficam reduzidos de 25 % os preços da tabella 14, que passam, portanto a ser os seguintes :

Os despachos, nesta tabella, de 180 toneladas ou mais perfazendo a lotação de um trem, gosarão de 20 % de reducção nos fretes.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 15 de Março de 1923.
WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA.
Heitor Teixeira Penteado.