DECRETO N.3.589, DE 15 DE MARÇO DE 1923

Abre do Thesouro no Estado á Secretaria de Estado dos Negocios do Interior um credito de 300:000$000, supplementar á rubrica do § 37 do artigo 2.º da Lei do Orçamento vigente.

O dr. Washington Luis . P. de Sousa, Presidente do Estado de S. Paulo, usando da autorização que lhe é conferida pelo art. 3,° da Lei n. 1899, de 28 de Dezembro de 1922,
Decreta:
Artigo unico. - Fica aberto no Thesouro do Estado, á Secretaria d'Estado dos Negocios do Interior, um credito de trezentos contos de réis (300:000$090) supplementar á rubrica do § 37 do artigo 2.° da Lei do Orçamento vigente.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 15 de Março de 1923.

WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA
Alarico Silveira
Alvaro G. da Rocha Azevedo