DECRETO N.3.589, DE 15 DE MARÇO DE 1923
Abre do Thesouro no Estado á
Secretaria de Estado dos Negocios do Interior um credito de
300:000$000, supplementar á rubrica do § 37 do artigo 2.º da Lei
do Orçamento vigente.
O dr. Washington Luis . P. de Sousa,
Presidente do Estado de S. Paulo, usando da autorização que lhe é
conferida pelo art. 3,° da Lei n. 1899, de 28 de Dezembro de 1922,
Decreta:
Artigo unico. - Fica aberto no Thesouro do Estado, á Secretaria
d'Estado dos Negocios do Interior, um credito de trezentos contos de
réis (300:000$090) supplementar á rubrica do § 37 do artigo 2.° da
Lei do Orçamento vigente.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 15 de Março de 1923.
WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA
Alarico Silveira
Alvaro G. da Rocha Azevedo