DECRETO N.3.590, DE 22 DE MARÇO DE 1923
Declara de utilidade publica,
para serem desapropriados, os terrenos necessarios á construcção de um
grande armazem para deposito de café, bem como a outras installações
junto á estação de Casa Branca da linha tronco pertencente á Companhia
Mogyana.
O doutor Washington Luis P. de Souza,
Presidente do Estado de São Paulo, usando das attribuições que lhe
conferem as leis e regulamentos em vigor,
Decreta:
Artigo unico. - São declarados de utilidade publica, afim de
serem desapropriados pela Companhia Mogyana de Estradas de Ferro e
Navegação, os terrenos com a área total de 108.511,m2 31 (cento e oito
mil quinhentos o onze metros quadrados e trinta e um decimetros
quadrados), situados no municipio e comarca de Casa Branca, os quaes,
pertencentes, segundo consta, a Manoel Gonçalves de Carvalho e outros,
e figurados na planta que com este baixa e será archivada na Secretaria
de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas,
depois de rubricada pelo respectivo Secretario, - são necessarios á
construcção de um grande armazem para deposito de café e a diversas
outras installações junto á estação de Casa Branca, da linha tronco
pertencente á mencionada Companhia.
Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, aos 22 de Março de 1923.
WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA.
Heitor Teixeira Penteado.