DECRETO N.3.593, DE 2 DE ABRIL DE 1923 (*)

Approva a tomada de contas de construcção e de trafego relativas ao anno de 1921, do Ramal Ferreo Campineiro, pertencente á Companhia Campineira de Tracção, Luz e Força.

O doutor Washington Luis P. de Sousa, presidente do Estado de São Paulo, usando das attribuições que lhe conferem as leis e regulamentos em vigôr,
Decreta:
Artigo unico. - Fica approvado, nas folhas que com este baixam, assignadas pelo Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, o resultado da tomada de contas de construcção e de trafego, relativas ao anno de 1921, do Ramal Ferreo Campineiro, pertencente á Companhia Campineira de Tracção, Luz e Força, cujo capital, tendo em vista o decreto n. 3.443, de 3 de fevereiro de 1922, fica assim elevado a 2.022:321$689, até 31 de dezembro de 1923. 

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 2 de Abril de 1921. 
WASHINGTON LUIS P.DE SOUZA.
Heitor Teixeira Penteado.
 

FOLHAS A QUE SE REFERE O DECRETO N. 3.593 - DE 2 DE ABRIL DE 1923

Companhia Campineira de Tracção, Luz e Força

RAMAL FERREO CAMPINEIRO

(Resultado da tomada de contas de construção e de trafego,relativas ao anno de 1921)

CONTA DE CONSTRUÇÂO

(Accrescimos e melhoramentos)

CONTA DE TRAFEGO
DESPESA

RECEITA

(*) Publicado 3.º vez por ter sahido com incorreções.
Secretaria de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, aos 2 de Abril de 1923. - (a) Heitor Penteado.