DECRETO N.3.595, DE 7 DE ABRIL DE 1923
Cria o Posto Fiscal de João Peixoto, subordinado á Collectoria Estadual de Franca
O Doutor Washington Lnis Pereira de Sousa Presidente do Estado de S. Paulo,
Usando da autorisação que lhe confere a lei n. 758, de 17 de Dezembro de 1900, art. 17;
Decreta:
Artigo unico. - Fica creado o Posto Fiscal de João Peixoto, subordinado á Collectoria Estadual de Franca.
Palacio do Governo de Estado de S. Paulo, 7 de Abril do 1923.
Washington Luis P. de Sousa
Alvaro G. da Rocha Azevedo.
Publicado na Secretaria da Fazenda e do Thesouro do Estado de S. Paulo,
em 7 de Abril de 1923. - Theophilo M. Nobrega, director-geral.