DECRETO N.3.596, DE 12 DE ABRIL DE 1923

Abre no Thesouro do Estado a Secretaria de Estado dos Negocios do Interior, um credito de 800:000$000, supplementar a rubrica do § 31 do artigo 2.º da Lei do Orçamento vigente.

O Doutor Washington Luis P. de Sousa, Presidente do Estado de S Paulo, usando da auctorisação qua lhe é conferida pelo artigo 3.° da lei n. 1899, de 28 de Dezembro do 1922

Decreta :
Artigo unico. - Fica aberto no Thesouro do Esiado á Secretaria do Estado dos Negocios do Interior um credito de oitocentos coutos de réis (800:000$000), supplementar a verba do § 37 do artigo 2.° da Lei do Orçamento vigente.

Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, aos 12 de Abril de 1923.
Washington Luis P. de Sousa
Alarico Silveira
Alvaro G. da Rocha Azevedo.