DECRETO N.3.596, DE 12 DE ABRIL DE 1923
Abre no Thesouro do Estado a
Secretaria de Estado dos Negocios do Interior, um credito de
800:000$000, supplementar a rubrica do § 31 do artigo 2.º da Lei
do Orçamento vigente.
O Doutor Washington Luis P. de Sousa,
Presidente do Estado de S Paulo, usando da auctorisação qua lhe é
conferida pelo artigo 3.° da lei n. 1899, de 28 de Dezembro do 1922
Decreta :
Artigo unico. - Fica aberto no Thesouro do Esiado á Secretaria
do Estado dos Negocios do Interior um credito de oitocentos coutos de
réis (800:000$000), supplementar a verba do § 37 do artigo 2.° da
Lei do Orçamento vigente.
Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, aos 12 de Abril de 1923.
Washington Luis P. de Sousa
Alarico Silveira
Alvaro G. da Rocha Azevedo.