DECRETO N.3.598, DE 26 DE ABRIL DE 1923

Modifica o Regulamento da Bolsa Official de Cafê

O Doutor Washington Luis P. de Sousa, Presidente do Estado de São Paulo,
Usando da attribuição que lhe confere o art. 38, n. 2, da Constituição do Estado e de, accordo com a lei n. 1416. de 14 de Julho de 1914;
Manda que no Regulamento da Bolsa Official de Café e da Camara Syndical dos Corretores de Café, na praça de Santos, a que se refere o decreto n. 2516, de 23 de Julho de 1914, seja feita a seguinte modificação:
Artigo 1.° - Para os negocios a termo serão cotados apenas tres mezes. 

§ unico. - Para a execução do disposto neste artigo será observado o § 4.° do art. 2.º do dec. n. 3245, de 31 de Agosto de 1920. 

Artigo 2.° - Continuam em vigor as demais disposições do citado decreto n. 3245, de 31 de Agosto de 1920, que não forem contrarias ao presente.
Artigo 3.° - O presente decreto entrará em vigor na data da sua publicação no Diario Official.
Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, em 26 de Abril de 1923. 

WAHSINGTON LUIS P. DE SOUSA
Alvaro G. da Rocha Azevedo.

Publicado na Secretaria da Fazenda e de Thesouro do Estado de S. Paulo, aos 26 de Abril de 1923. - Theophilo M. Nobrega, director-geral.