DECRETO N. 3.600 - DE 8 DE MAIO DE 1923

Concede livramento condicional ao sentenciado Angelo Conti

O Presidente do Estado,
considetando que o réo Angelo Conti, condemnado pelo jury da comarca de Santa Rita do Passa Quatro, em sessão de 29 de Agosto de 1913, pelo crime de homicidio, á pena de 10 annos e seis mezes de prisão cellular, cumpriu mais da metade daquella pena, sempre revelado bom comportamento;

considenrando que, empregado nos trabalhos de abertura, construcção e conservação de estradas de rodagem, perseverou no bom comportamento, de mode a fazer presumir emenda;

considerando que lhe falta menos de dois annos para cumprir o restante da pena a que foi condemnado;

Resolve nos termos do art. 51 do Codigo Penal, e á vista do disposto no art. 12 e §§ da lei n. 1406, de 26 de Dezembro de 1913, conceder-lhe livramento condicional, com a obrigação de residir na comarca da Capital, sob a vigilancia da policia, até o cumprimento definitivo da pena.

O Secretario de Estado dos Negocios da Justiça e da Segurança Publica assim o faça executar.

Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, 8 de Maio de 1923.

WASHINGTON LUIZ P, DE SOUSA
F. Cardoso Ribeiro.