DECRETO N. 3.600 - DE 8 DE MAIO DE 1923
Concede livramento condicional ao sentenciado Angelo Conti
O Presidente do Estado,
considetando que o réo Angelo
Conti, condemnado pelo jury da comarca de Santa Rita do Passa Quatro,
em sessão de 29 de Agosto de 1913, pelo crime de homicidio,
á pena de 10 annos e seis mezes de prisão cellular,
cumpriu mais da metade daquella pena, sempre revelado bom comportamento;
considenrando que, empregado nos
trabalhos de abertura, construcção e
conservação de estradas de rodagem, perseverou no bom
comportamento, de mode a fazer presumir emenda;
considerando que lhe falta menos de dois annos para cumprir o restante da pena a que foi condemnado;
Resolve nos termos do art. 51 do
Codigo Penal, e á vista do disposto no art. 12 e §§ da
lei n. 1406, de 26 de Dezembro de 1913, conceder-lhe livramento
condicional, com a obrigação de residir na comarca da
Capital, sob a vigilancia da policia, até o cumprimento
definitivo da pena.
O Secretario de Estado dos Negocios da Justiça e da Segurança Publica assim o faça executar.
Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, 8 de Maio de 1923.
WASHINGTON LUIZ P, DE SOUSA
F. Cardoso Ribeiro.