DECRETO N.3.603, DE 17 DE MAIO DE 1923
Abre á Secretaria da Agricultura. Commercio e Obras Publicas um credito supplementar da importancia de 76:380$000, para propaganda do café no Oriente,
O doutor Washington Luis P. de Sousa,
Presidente do Estado de São Paulo, usando da autorisação que lhe é
conferida no art. 7.º da lei n. 1899, de 28 de dezembro de 1922.
Decreta:
Artigo unico - Fica aberto no Thesouro do Estado, á Secretaria
da Agricultura, Commercio e obras Publicas, um credito da importancia
de setenta e seis contos, trezentos e oitenta mil réis (76:380$000),
supplementar á verba da rubrica «Publicações e Propagandas» letra b,
artigo 6.º da lei 1899, de 28 de Dezembro de 1922, para propaganda do
café no Oriente.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 17 de Maio de 1923.
Wasington Luis P. de Sousa
Heitor Teixeira Penteado
Alvaro G. da Rocha Azevedo