DECRETO N.3.604, DE 26 DE MAIO DE 1923

Concede nova prorogação de prazo para a apresentação dos restantes estudos definitivos da linha de Tabatinga a São José do Novo Horizonte.

O dr. Washington Luis P. de Sousa, presidente do Estado de São Paulo, usando das attribuições que lhe conferem as leis e regulamentos em vigor,
Decreta :
Artigo 1.° - Fica prorogado por mais 90 dias, a contar de 26 de Abril proximo findo, o prazo a que alludiu o decreto n. 3513, de 26 de Outubro de 1922, e sob as mesmas penas neste comminadas, para apresentação dos restantes estudos definitivos, até Novo Horizonte, da linha ferrea a que se refere o decreto n. 2125, de 20 de Outubro de 1911.
Artigo 2.° - A clausula acima será reduzida a termo, que deverá ser assignada dentro de 30 dias da publicação do presente decreto.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 26 de Maio de 1923.
Washington Luis P. de Sousa
Heitor Teixeira Penteado