DECRETO N.3.608, DE 7 DE JUNHO DE 1923 (*)
Approva a tomada de contas,
relativas ao 2.° semestre de 1922, da estrada de ferro de Santos a
Santo Antonio do Juquiá.
O doutor Washington Luis P. de Sousa, Presidente do Estado de São Paulo,
Usando das attribuições que lhe conferem as leis o regulamentos em vigor,
Decreta:
Artigo unico - Fica approvado, na folha que com esse baixa,
assignada pelo Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura,
Commercio e Obras Publicas, o resultado da tomada de contas de
construcção e de trafego, relativas ao segundo semestre de 1922, da
estrada de ferro de Santos a Santo Antonio do Juquiá, pertencente á
«Southern San Paulo Railway Company Limited», cujo capital, tendo em
vista o decreto n. 3564, de 13 de Janeiro ultimo, fica assim elevado a
11.068:146$475, até 31 de Dezembro de 1922.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 7 de Junho de 1923.
Washington Luis P. de Sousa
Heitor Teixeira Penteado.
(*) Publicado 2.ª vez por ter sahido com incorrecções.
Folha a que se refere o decreto n. 3608 de 7 de Junho de 1923
Southern San Paulo Railway Company Limited
Resultado da tomada de contas de contrucção e de trafego relativas ao
segundo semestres de 1922, da estrada de ferro de Santos a Santo
Antonio do Juquiá.
Secretaria de Estado dos Negocios da Agricultura,
Commercio e Obras Publicas, aos 7 de Junho de 1923
a) Heitor Penteado.