DECRETO N.3.608, DE 7 DE JUNHO DE 1923 (*)

Approva a tomada de contas, relativas ao 2.° semestre de 1922, da estrada de ferro de Santos a Santo Antonio do Juquiá.

O doutor Washington Luis P. de Sousa, Presidente do Estado de São Paulo,
Usando das attribuições que lhe conferem as leis o regulamentos em vigor,

Decreta: 

Artigo unico - Fica approvado, na folha que com esse baixa, assignada pelo Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, o resultado da tomada de contas de construcção e de trafego, relativas ao segundo semestre de 1922, da estrada de ferro de Santos a Santo Antonio do Juquiá, pertencente á «Southern San Paulo Railway Company Limited», cujo capital, tendo em vista o decreto n. 3564, de 13 de Janeiro ultimo, fica assim elevado a 11.068:146$475, até 31 de Dezembro de 1922.

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 7 de Junho de 1923.
Washington Luis P. de Sousa
Heitor Teixeira Penteado. 

(*) Publicado 2.ª vez por ter sahido com incorrecções.

Folha a que se refere o decreto n. 3608 de 7 de Junho de 1923

Southern San Paulo Railway Company Limited

Resultado da tomada de contas de contrucção e de trafego relativas ao segundo semestres de 1922, da estrada de ferro de Santos a Santo Antonio do Juquiá.

CONTA DE CONSTRUCÇÃO
ACCRESCIMOS E MELHORAMENTOS


CONTA DE TRAFEGO
DESPESA


RECEITA



Secretaria de Estado dos Negocios da Agricultura,
Commercio e Obras Publicas, aos 7 de Junho de 1923 
a) Heitor Penteado.