O dr. Washington Luis P. de Sousa, Presidente do Estado de São Paulo,
Usando da auctorisação que lhe confere o artigo 9.º da lei n. 1837, de 27 de Dezembro de 1921 ;
Decreta :
Artigo unico - Ficam abertos na Secretaria da Fazenda e o do
Thesouro do Estado os seguintes creditos supplementares, para fazer
face ao excesso de despeza, verificado no exercicio de 1922, a saber:
De Rs. 1.030: 01$948, ao § 2.º - Administração e Arrecadação de Rendas;
De Rs. 146:030$830, ao .§ 5.º - Reposições e Restituições;
De Rs. 4.508:563$831, ao .§ 6. - Juros diversos;
e De Rs. 7.281:775$415, ao .§ 7.º - Differenças de cambio, contantes do artigo 8.º da lei n. 1837, de 27 de Dezembro de 1921.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 8 de Junho de 1923.
Washington Luis P. de Sousa
Alvaro G. da Rocha Azevedo.
Publicado na Secretaria da Fazenda e do Thesouro do Estado de São
Paulo, em 8 de Junho de 1923. - Theophilo M. Nobrega, director-geral.