DECRETO N.3.612, DE 15 DE JUNHO DE 1923

Abre um credito de Rs 500:000$000, supplementar á verba «Exercicios Findos» § 4.° do art. 8.° da lei do orçamento de 1923.


O doutor Washington Luis P. de Sousa, Presidente do Estado de São Paulo,
Usando da auctorização que lhe confere o art. 9.° da lei n. 1899, de 28 de Dezembro de 1922 ;
Decreta :
Artigo unico. - Fica aberto na Secretaria da Fazenda e do Thesouro do Estado um credito da importancia de quinhentos contos de réis (Rs. 500.000$000), supplementar á verba «Exercicios Findos», § 4.° do art. 8.° da lei n, 1899, de 28 de Dezembro de 1922. 

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 15 de junho de 1923
WASHINGTON LUIS P. DE SAUSA.
Alvaro G. da Rocha Azevedo.

Publicado na Secretaria da Fazenda e do Thesouro do Estado de São Paulo, aos 15 de Junho de 1923. - Theophilo M. Nobrega, director-geral.