DECRETO N.3.613, DE 19 DE JUNHO DE 1923

Transfere para o exercicio vigente o saldo do credito aberto á Secretaria da Justiça e da Segurança Publica pelo Decreto n. 3473, de 16 de Maio de 1922.

O doutor Washington Luis P. de Sousa, Presidente do Estado de São Paulo,
Decreta :
Artigo unico - Fica transferido para o exercicio vigente, o saldo, de sessenta e cinco contos, trezentos e oitenta mil, oitocentos e trinta réis (Rs. 65:380$830), verificado no credito aberto á Secretaria dos Negocios da Justiça e da Segurança Publica pelo Decreto n. 3473, de 16 de Maio de 1922.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 19 de Junho de 1923.
Washington Luis P. de Sousa
F. Cardoso Ribeiro
Alvaro G. da Rocha Azevedo.