DECRETO N.3.615, DE 22 DE JUNHO DE 1923

Approva novos preços de passagens nas linhas de Santos a Bertioga e de Santos a Ubatuba, da Companhia Santense de Navegação e Commercio.

O dr. Washington Luis P. de, Sousa, Presidente do Estado de São Paulo, usando das attribuições que lhe conferem as leis e regulamentos em vigor.

Decreta : 

Artigo unico - Ficam approvados, na tabella que com este baixa, assignada pelo Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, para vigorarem de, 1.° de Julho proximo em deante, novos preços de passagens nas linhas de Santos a Bertioga e de Santos a Ubatuba, da Companhia Santense de Navegação e Commercio.

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 22 de Junho de, 1923. 

(a) Washington Luis P. de Sousa
(a) Heitor Teixeira Penteado.

Tabella a que se refere o decreto n. 3.615, de 22 de Junho de 1923.

Companhia Santense de Navegação e Commercio

TARIFA DE PASSAGEIROS

Tabella n. 1

LINHA DE BERTIOGA



LINHA DE BOCAINA

Na Linha Paquetá e Bocaina o preço é de $200 por pessoa.

Tabella G

LINHA DE UBATUBA



Secretaria de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, aos 22 de Junho de 1923.