DECRETO N.3.615, DE 22 DE JUNHO DE 1923
Approva novos preços de
passagens nas linhas de Santos a Bertioga e de Santos a Ubatuba, da
Companhia Santense de Navegação e Commercio.
O dr. Washington Luis P. de, Sousa,
Presidente do Estado de São Paulo, usando das
attribuições que lhe conferem as leis e regulamentos em
vigor.
Decreta :
Artigo unico - Ficam approvados, na tabella que com este baixa,
assignada pelo Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura,
Commercio e Obras Publicas, para vigorarem de, 1.° de Julho proximo
em deante, novos preços de passagens nas linhas de Santos a
Bertioga e de Santos a Ubatuba, da Companhia Santense de
Navegação e Commercio.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 22 de Junho de, 1923.
(a) Washington Luis P. de Sousa
(a) Heitor Teixeira Penteado.