DECRETO N. 3616, DE 22 DE JUNHO DE 1923

Cria Collectorias de Rendas Estaduaes, de 4° classe, nos municipios de Chavantes de Oleo, da comarca de Santa Cruz do Rio Pardo.

O doutor Washington Luis P. de Sousa, presidente do Estado de S. Paulo.
Usando da faculdado que lhe confere a lei e, attendendo ao que lhe representou o sr. Secretario da Fazenda e do Thesouro do Estado ; 

Decreta :
Artigo 1.° - - Ficam criadas Collectotios de Rendas Estaduaes, de 4.ª classe, nos municipios de Chavantes e de Oleo, da comarca de Santa Cruz do Rio Pardo.
Artigo 2.º - - Revogam-se as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, em 22 de Junho de 1923.
Washington Luis P. De Sousa
Alvaro G. da Rocha Azevedo.

Publicado na Secretaria da Fazenda e do Thesouro do Estado de S. Paulo, aos 22 de Junho de 1923. - Theophilo M. Nobrega, director-geral.