DECRETO N.3.617, DE 25 DE JUNHO DE 1923
Autoriza o augmento de tarifas da Companhia Paulista de Estradas de Ferro.
O dr. Washington Luis P. de Sousa,
Presidente do Estado de São Paulo, usando das attribuições que lhe
conferem as leis e regulamentos em vigor,
Decreta :
Artigo unico - Fica a Companhia Paulista de Estradas de Ferro
autorizada a elevar, na proporção de 15 %, as bases das suas tarifas,
extendendo esse augmento ás taxas de armazenagem, expediente e
telegrammas.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 25 de Junho de 1923.
Washington Luis P. de Sousa
Heitor Teixeira Penteado