DECRETO N.3.618, DE 25 DE JUNHO DE 1923 (*)

Approva a tomada de contas, relativa ao anno de 1922, das estradas de ferro pertencentes á Companhia Paulista de Estradas de Ferro.

O dr. Washington Luis P. de Sousa, Presidente do Estado de São Paulo, usando das attribuições que lhe conferem as leis e regulamentos em vigor,
Decreta:
Artigo unico. - Fica approvado, nas folhas que com este baixam, assignadas pelo Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, o resultado da tomada de contas de construcção e de trafego, relativas ao anno de 1922, das estradas de ferro pertencentes á Companhia Paulista de Estradas de Ferro, cujo capital, tendo em vista o decreto n. 3606, de 2 do corrente mez, fica assim elevado a 207.401:976$997 até 31 de Dezembro de 1922.

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 25 de Junho de 1923.
WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA
Heitor Teixeira Penteado

Folhas a que se refere o decreto n. 3618, de 25 de Junho de 1923.

Companhia Paulista de Estradas de Ferro

Resultado da tomada de contas de construcção e de trafego relativas ao anno de 1922

Conta de Construcção

PRIMEIRO ESTABELECIMENTO

Desapropriações e despesas diversas:

Desapropriação do capital já reconhecido:

Conta de Trafego
RECEITA

DESPESA

Secretaria de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, aos 25 de Junho de 1923.
Heitor Penteado.

(*) Publicado 4.ª vez por ter sahido com incorrecções.