DECRETO N.3.618, DE 25 DE JUNHO DE 1923 (*)
Approva a tomada de contas,
relativa ao anno de 1922, das estradas de ferro pertencentes á
Companhia Paulista de Estradas de Ferro.
O dr. Washington Luis P. de Sousa,
Presidente do Estado de São Paulo, usando das attribuições que lhe
conferem as leis e regulamentos em vigor,
Decreta:
Artigo unico. - Fica approvado, nas folhas que com este baixam,
assignadas pelo Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura,
Commercio e Obras Publicas, o resultado da tomada de contas de
construcção e de trafego, relativas ao anno de 1922, das estradas de
ferro pertencentes á Companhia Paulista de Estradas de Ferro, cujo
capital, tendo em vista o decreto n. 3606, de 2 do corrente mez, fica
assim elevado a 207.401:976$997 até 31 de Dezembro de 1922.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 25 de Junho de 1923.
WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA
Heitor Teixeira Penteado
Desapropriações e despesas diversas:
Desapropriação do capital já reconhecido:
Conta de Trafego
RECEITA
DESPESA