DECRETO N.3.621, DE 6 DE JULHO DE 1923

Fixa o «quantum» do deposito inicial, para as operações de café, a termo, nas Caixas de Liquidação

O dr. Washington Luis P. de Sousa, Presidente do Estado de São Paulo,
Usando da autorização que lhe confere o art. 42, n. 2, da Constituição do Estado o de accordo com a lei n. 1416, de 14 de Julho de 1914. 

Decreta: 

Artigo unico. - O deposito inicial, nas Caixas de Liquidação, para as operações a termo de compra e venda de café, será, no mínimo, de doze contos de réis (rs. 12:000$000).

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, em 6 de Julho de 1923.
Washington Luis P. de Sousa
Alvaro G. da Rocha Azevedo

Publicado na Secretaria da Fazenda e do Thesonro do Estado de São Paulo, aos 6 de Julho de 1923 -- Theophilo M. Nobrega, director geral.