DECRETO N.3.623, DE 19 DE JULHO DE 1923
Abre no Thesouro do Estado á Secretaria do
Estado dos Negocios do Interior um credito de rs. 800:000$000 para
acquisição de material escolar.
O dr. Washington Luis P. de Sousa,
Presidente do Estado de São Paulo, usando da auctorisação conferida
pelo artigo 44 da lei n. 1750 de 8 de Dezembro de 1920,
Decreta:
Artigo unico - Fica aberto no Thesouro do Estado, á Secretaria
do Estado dos Negocios do Interior, um credito de oitocentos contos de
réis (800.000$000) destinado a acquisição de material escolar.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 19 de Julho de 1923.
WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA
Alarico Silveira
Alvaro G. da Rocha Azevedo.