DECRETO N.3.624, DE 21 DE JULHO DE 1923
Abre á Secretaria dos Negocios da
Justiça e da Segurança Publica um credito de Rs. 1648:007$483,
supplementar ao § 5.° «Serviço Policial», artigo 4.º da lei n.
1899, de 28 de Dezembro de 1922.
O dr. Washington Luis P. de Sousa, Presidente do Estado de São Paulo.
Usando da auctorisação que lhe coufere o artigo 5.º da lei n. 1899, de 28 de Dezembro de 1922,
Decreta :
Artigo unico - Fica aberto á Secretaria dos Nogocios da Justiça
e da Segurança Publica um credito de mil seiscentos e quarenta e oito
contos e sete mil, quatrocentos e oitenta e tres réis (Rs.
1.648:007$483), supplementar á verba «Serviço Policial», artigo 4.º §
5.º, da citada lei n. 1899, de 28 de Dezembro de 1922.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 21 do Julho do 1923.
Washington Luis P. de Sousa
F. Cardoso Ribeiro
Alvaro G. da Rocha Azevedo.
Publicado na Secretaria da Justiça e da Segurança Publica, Directoria
da Justiça e Contabilidade, aos 21 de Julho de 1923. - O Director, Carlos
Villalva.