DECRETO N.3.625, DE 2 DE AGOSTO DE 1923
Altera a clausula IV das
approvadas pelo decreto n. 2045, de 29 de Abril de 1911, pelo qual a
«Societá per l'Exportazione e per l'Industria Italo-Americana», de que
é successora e cessionaria a «Brasital Sociedade Anonyma para o
desenvolvimento Industrial e Commercial do Brasil», ficou autorizada a
installar uma uzina hydro-eletrica, no rio Tieté, em Salto de Itú, para
augmento da força motriz de seus estabelecimentos fabris.
O Doutor Washington Luis P. de Sousa,
Presidente do Estado de São Paulo, usando das attribuições que lhe
conferem as leis e regulamentos em vigor,
Decreta :
Artigo unico - Fica alterada da fórma abaixo a clausula IV das que baixaram com o decreto n. 2045, de 29 de Abril de 1911:
a) A ponte da estrada de rodagem sobre o rio Tieté, em Salto de
Itú será elevada para a cota 100, ou se possivel, superior a 100,
correndo todas as despezas por conta da «Brasital - Sociedade Anonyma
para o Desenvolvimento Industrial e Commercial no Brasil», successora e
cessionaria da «Societá per l'Exportazione e per l'Industria Italo
Americana», e ficando ella obrigada a submetter préviamente á
approvação do governo os estudos completos para esse fim, com todos os
dados necessarios.
b) Fica a mesma Sociedade supra mencionada responsavel pelos
prejuizos resultantes dos damnos que as enchentes, em qualquer tempo,
causarem á ponte ou seus aterros, obrigando-se a reparar, com a
possivel urgencia e á sua custa, os referidos damnos, e
proporcionando
ao publico passagem provisoria, com toda a segurança, sempre que
a execução dos respectivos trabalhos, por sua natureza,
tiver de ser
demorado.
c) Ficará ella, outrosim, responsavel pelos prejuizos e damnos
que a concessão possa occasionar a terceiros, com a alteração do
regimen das aguas, sendo a dita concessão feita sem onus algum para o
Estado.
d) Fica a «Brasital» obrigada a manter o rio, a montante e a
jusante da ponte, em toda a extensão inundada, em perfeito estado de
limpeza, removendo todas as tranqueiras, aguapés, etc., que forem
trazidas pelas aguas.
e) A Sociedade se obriga a custear a fiscalização pelo Governo
das obras que pretende executar, recolhendo para esse fim, ao
Thesouro, annualmente, desde o inicio das mesmas até sua conclusão, a
importancia de rs. 13:080$000.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 2 de Agosto de 1923.
WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA
Heitor Teixeira Penteado.