DECRETO N.3.626, DE 2 DE AGOSTO DE 1923 (*)

Approva a tomada de contas de construcção e de trafego, relativas ao anno de 1922 das estradas de ferro de propriedade da Companhia Ferroviaria São Paulo Goyaz.

O doutor Washington Luis P. de Sousa, Presidente do Estado de São Paulo, usando das attribuições que lhe conferem as leis e regulamentos em vigor, 

Decreta: 

Artigo unico - Fica approvado, na folha que com este baixa, assignada pelo Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, o resultado da tomada de contas de construcção e de trafego, relativas ao anno de 1922, das estradas de ferro de propriedade da Companhia Ferroviaria São Paulo-Goyaz, cujo capital, tendo em vista o decreto n.3497, de 24 de Agosto do referido anno, fica assim elevado a 6.474:127$300, até 31 do Dezembro do mesmo anno.

Palacio do Governo do Estado do São Paulo, aos 2 de Agosto de 1923.
Washington Luis P. de Sousa
Heitor Teixeira Penteado.

FOLHA A QUE SE REFERE O DECRETO N. 3626, DE 2 DE AGOSTO DE 1923

Companhia Ferroviaria S. Paulo-Goyaz

Resultado da tomada de contas de construcção e de trafego, relativas ao anno de 1922.

CONTA DE CONSTRUCÇÃO

ACCRESCIMO E MELHORAMENTOS

CONTA DE TRAFEGO

Receita

Despesa

Secretaria de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, aos 2 de Agosto de 1923. - a) Heitor Penteado.

(*) Publicado novamente por ter sahido com incorrecções.