DECRETO N.3.626, DE 2 DE AGOSTO DE 1923 (*)
Approva a tomada de contas de construcção e de trafego, relativas ao anno de 1922 das estradas de ferro de propriedade da Companhia Ferroviaria São Paulo Goyaz.
O doutor Washington Luis P. de Sousa, Presidente do Estado de São Paulo, usando das attribuições que lhe conferem as leis e regulamentos em vigor,
Decreta:
Artigo unico - Fica approvado, na folha que com este baixa,
assignada pelo Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura,
Commercio e Obras Publicas, o resultado da tomada de contas de
construcção e de trafego, relativas ao anno de 1922, das
estradas de ferro de propriedade da Companhia Ferroviaria São
Paulo-Goyaz, cujo capital, tendo em vista o decreto n.3497, de 24 de
Agosto do referido anno, fica assim elevado a 6.474:127$300, até
31 do Dezembro do mesmo anno.
Palacio do Governo do Estado do São Paulo, aos 2 de Agosto de 1923.
Washington Luis P. de Sousa
Heitor Teixeira Penteado.
FOLHA A QUE SE REFERE O DECRETO N. 3626, DE 2 DE AGOSTO DE 1923