DECRETO N.3.627, DE 2 DE AGOSTO DE 1923
Approva a tomada de contas,
relativa ao anno de 1922, da estrada de ferro pertencente á
Companhia Estrada de Ferro Itatibense.
O doutor Washington Luis P. de Sousa, Presidente do Estado de São Paulo, usando das attribuições que lhe conferem as leis e regulamentos em vigor,
Decreta:
Artigo unico - Fica approvado,
na folha que com este baixa, assignada pelo Secretario de Estado dos
Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, e resultado da
tomada de contas, relativas ao anno de 1922, da estrada de ferro de
Louveira a Itatiba, pertencente á Companhia Estrada de Ferro
Itatibense.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 2 de Agosto de 1923.
Washington Luis P. de Sousa
Heitor Teixeira Penteado.
Folha a que se refere o decreto n.3.627 de 2 de agosto de 1923
Despeza
Secretaria do Estado dos Negocios da Agricultura,Commercio e Obras Publicas,aos 2 de Agosto de 1923. -
(a) Heitor Penteado.