DECRETO N.3.629, DE 9 DE AGOSTO DE 1923
Fixa o capital de construcção e aprrova a tomada de contas, relativas ao anno de 1922, do tramway electrico de Santo Amaro.
O Doutor Washington Luis P. de Sousa,
Presidente do Estado de São Paulo, usando das
attribuições que lhe conferem as leis e regulamentos em
vigôr,
Decreta :
Artigo 1.º - Fica fixado em 1.108:829$110 o capital
empregado, até 31 de Dezembro do 1922, na
construcção do tramway electrico de Santo Amaro,
pertencenta á «The São Paulo Tramway, Light &
Power Company, Limited».
Artigo 2.º - Fica approvado, na folha que com este baixa,
assignada pelo Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura,
Commercio e Obras Publicas, o resultado da tomada de contas de trafego
do referido tramway, relativa ao anno de 1922.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 9 de Agosto de 1923.
Washington Luis P. de Sousa
Heitor Teixeira Penteado.