DECRETO N.3.629, DE 9 DE AGOSTO DE 1923

Fixa o capital de construcção e aprrova a tomada de contas, relativas ao anno de 1922, do tramway electrico de Santo Amaro.

O Doutor Washington Luis P. de Sousa, Presidente do Estado de São Paulo, usando das attribuições que lhe conferem as leis e regulamentos em vigôr,
Decreta :
Artigo 1.º - Fica fixado em 1.108:829$110 o capital empregado, até 31 de Dezembro do 1922, na construcção do tramway electrico de Santo Amaro, pertencenta á «The São Paulo Tramway, Light & Power Company, Limited».
Artigo 2.º - Fica approvado, na folha que com este baixa, assignada pelo Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, o resultado da tomada de contas de trafego do referido tramway, relativa ao anno de 1922.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 9 de Agosto de 1923.
Washington Luis P. de Sousa
Heitor Teixeira Penteado.

Folha a que se refere o decreto n.3629, de 9 de agosto de 1923
Tramway Electrico de Santo Amaro
Resultado da tomada de contas, relativas ao anno de 1922.

CONTA DE TRAFEGO
Receita



Despesa



Secretaria de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicar, aos 9 de Agosto de 1923.
Heitor Penteado.