DECRETO N.3.630, DE 9 DE AGOSTO DE 1923
Abre no Thesouro do Estado a
Secretaria de Estado dos Negocios do Interior um credito de 800:000$000
supplementar á rubrica do § 37 do art. 2.° da Lei do Orçamento
vigente.
O Doutor Washington Luiz P. de Sousa,
Presidente do Estado de Paulo, usando da auctorização que lhe é con
ferida pelo artigo 3.° da Lei n. 1899, de 28 de Dezembro de 1922,
Decreta :
Artigo unico. - Fica aberto no Thesouro do Estado a Secretaria
de Estado dos Negocios do Interior, um credito de oitocentos contos de
réis (800:000$000), supplementar a rubrica do § 37 do art. 2.° da Lei
do Orçamento vigente.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 9 de Agosto de 1923.
Washington Luis P. de Sousa
Alarico Silveira
Alvaro G. da Rocha Azevedo.