DECRETO N.3.631, DE 17 DE AGOSTO DE 1923
Cria uma Collectoria de Rendas Estadoaes de 4.º classe no municipio de Torrinha
O dr. Washington Luis P. de Sousa, Presidente do Estado de São Paulo,
Usando da faculdade que lhe confere a lei e attendendo ao que lhe
representou o sr. secretario da Fazenda e do Thesouro do Estado de São
Paulo.
Decreta :
Artigo 1.º - Fica creada uma Collectoria de Rendas Estadoaes de 4.ª classe, no municipio do Torrinha.
Artigo 2.º - Revogam-se as disposiçõe em contrario,
Palacio do Governo do Estado do São Paulo, em 17 de Agosto de 1923.
Washington Luis P. de Sousa
Alvaro G. da Rocha Azevedo
Publicado na Secretaria da Fazenda e do Thesouro do Estado de São
Paulo, em 17 de Agosto de 1923. - Theophilo M. Nobrega, Director Geral.