DECRETO N.3.632, DE 23 DE AGOSTO DE 1923

Abre á Secretaria da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, um credito da importancia de 500:000$000, supplementar á verba do § 9.º, artigo 6.º da lei n. 1899, de 28 de Dezembro de 1922.

O dr. Washington Luis P. de Sousa, Presidente do Estado de São Paulo,
Usando da auctorisação que lhe é conferida no artigo 7.º da lei n, 1899, de 28 de Dezembro de 1922,
Decreta :
Artigo unico - Fica aberto no Thesouro do Estado, a Secretaria da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, um credito da importancia de quinhentos contos de réis . (500:000$000) supplementar á verba do § 9.º, artigo 6.º da lei n 1899, de 28 de Dezembro de 1922, para despezas com a construcção do Canal n. 4, em Santos.

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 23 de Agosto de 1923.
Washington Luis P. de Sousa
Heitor Teixeira Penteado
Alvaro G. da Rocha Azevedo