DECRETO N.3.633, DE 30 DE AGOSTO DE 1923 (*)
Aprova a planta da linha de transmissão electrica entre Louveira e Jacuba, para a electrificação, além de Campinas, da via férrea pertencente á Companhia Paulista de Estradas dê Ferro, e dá outra providencia.
O Doutor Washington Luis Pereira de Souza, Presidente do Estado de São Paulo, usando das attribuições que lhe conferem as leis e regulamnetos em vigor,
Decreta :
Artigo 1.° - Fica approvada. no desenho que com este baixa e
será archivado na Secretaria de Estado dos Negocios da Agricultura,
Commercio e Obras Publicas, depois de rubricado pelo respectivo
Secretario, a planta da linha de transmissão electrica entre Louveira e
Jacuba. devendo ser apresentados opportunamente os detalhes e dados
complementares relativos á mesma linha, nos termos do artigo 2.° letra
b, do decreto n. 3320, de 22 de Março de 1921
Artigo 2.° - São, outrosim. declarados de utilidade publica, afim de serem desapropriados pela Companhia Paulista de listradas de Ferro, os terrenos, situados nos municipios e comarcas de Jundiahy e, Campinas, com as áreas abaixo discriminadas, os quaes, representados na citada planta, são necessarios para o estabelecimento da referida linha de transmissão electrica, e pertencem, segundo consta, aos seguintes senhores :
(*) Publicado pela 2.ª vez, por ter sahido com incorrecções.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 30 de Agosto de 1923.
WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA.
Heitor Teixeira Pentendo.